Auditório
O Auditório do AMRT acolhe inúmeras iniciativas organizadas pela própria instituição mas também iniciativas de entidades externas sobre todo o tipo de temáticas ligadas à história, cultura, arte, cidadania, juventude, e muitas outras. Está equipado com 97 lugares fixos, equipamento e sala para tradução simultânea (3 cabines), projeção central de grande formato e dois televisores laterais de grande formato. O auditório está também equipado com sistema interno de CCTV com possibilidade de ligação ao projetor e aos televisores para possibilitar a projeção simultânea e capacidade para gravação integral dos eventos com múltiplas câmaras (3) e som. O espaço permite ainda o uso da rede do AMRT para acesso à internet.
Como requisitar o Auditório
Dirija uma proposta escrita ou por e-mail (através do formulário de Contato neste website) ao Diretor Executivo do AMRT-IP, detalhando o objetivo e programa do seu evento e o período para o qual solicita a utilização do espaço. Por favor indique se necessita de utilizar qualquer outro dos espaços públicos do AMRT e para que efeito, bem como se necessita de apoio de staff do AMRT-IP e para que efeito. Caso seja necessário para a correta avaliação da proposta, poderão ser solicitadas informações adicionais. Após receber comunicação de aprovação, deverá efetuar o respetivo pagamento junto da Direção de Administração (1º andar) de acordo com a Tabela de Preços em vigor. O AMRT-IP reserva-se o direito de isentar certas organizações ou iniciativas da totalidade ou parte do pagamento, de acordo com a avaliação da proposta recebida e os termos da aceitação da mesma.
Durante a utilização e permanência no Auditório do AMRT, não é permitido:
- Entrar com bebidas, alimentos, animais ou fumar no interior do Auditório, assim como objetos que pela sua configuração possam danificar o equipamento ou as instalações ou ainda pôr em causa a segurança de pessoas e bens;
- Ouvir música ou outro suporte sonoro sem apoio de auriculares ou headphones.
- Fotografar ou filmar sem prévia autorização.
- Usar equipamentos de digitalização ou gravação sem prévia autorização.
- Para o conforto de todos os utentes, os telemóveis devem estar desligados ou em modo silêncio.
- Perfurar, pregar, colar, alterar seja o que for nas paredes, ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, do AMRT
- Qualquer comportamento que afecte o normal decurso de um evento, o seu usufruto pela assistência ou que viole a integridade de pessoas e bens.
Regulamento de cedência do Auditório[1]
do Arquivo & Museu da Resistência Timorense
O Auditório do AMRT constitui um espaço privilegiado de promoção e difusão de atividades realizadas no âmbito das funções da instituição. Pode, igualmente, ser cedido a outras instituições, cujas ações vão ao encontro da missão do Arquivo & Museu da Resistência Timorense.
Para que se verifique uma correta e racional utilização deste espaço é importante a existência de um conjunto de regras e princípios a que deve obedecer essa utilização, que devem ser regularmente atualizados em função das necessidades de cada momento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- O presente regulamento visa estabelecer as condições gerais de utilização e cedência do Auditório do Arquivo & Museu da Resistência Timorense
- O Auditório destina-se à realização de espetáculos, congressos, conferências, seminários e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros, promovidos pelo AMRT, por pessoa singular ou colectiva, entidade pública ou privada, desde que se adeqúem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização de um bem público.
- A cedência do Auditório está condicionada pelos objectivos determinados pelo AMRT na observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do Governo de Timor-Leste e do respeito pelas normas públicas de civismo.
Cedência e Utilização
- A utilização do Auditório carece de prévia autorização do Diretor do AMRT ou responsável com competências delegadas.
- Os pedidos de utilização do Auditório deverão ser dirigidos, por escrito, ao Diretor do Arquivo & Museu da Resistência Timorense.
- Os pedidos de utilização do Auditório deverão ser formulados com uma antecedência mínima de 30 dias seguidos em relação à data do evento.
- Pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
- Do pedido deverão constar
- Identificação da entidade promotora do evento;
- Identificação do responsável pela ação;
- Indicação do fim a que se destina a utilização;
- Indicação das datas e horários de utilização;
- Indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem / desmontagem de equipamentos;
- Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendam afectar ao evento;
- Indicação da necessidade de utilização de camarins e espaços anexos, caso exista.
- Só com a notificação da autorização de utilização prevista número um, ficará oficializada a reserva do Auditório.
IMPEDIMENTOS
- O Auditório não poderá ser cedido para as seguintes realizações:
- Culto religioso;
- Reuniões político-partidárias;
- Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público;
- Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Pagamentos
- A utilização do Auditório por entidades externas fica condicionada ao pagamento do valor descrito em tabela anexa.
- A cedência do Auditório será sempre gratuita para as iniciativas das entidades apoiadas pelo AMRT, bem como para os estabelecimentos de ensino público de Timor-Leste.
- A montagem e desmontagem de eventos e/ou ensaios, quando realizados para além do horário acordado, têm um custo adicional de 50% sobre o valor do aluguer/hora fixado na Tabela.
- Os pagamentos deverão ser efectuados no prazo de 8 dias úteis após a realização do evento, por cheque emitido à ordem de Arquivo & Museu da Resistência Timorense, número de conta: 34823110002
Obrigações dos utilizadores
- As entidades utilizadoras do Auditório obrigam-se a não ultrapassar a lotação de 97 lugares sentados para não porem em risco a segurança de pessoas e bens.
- São da responsabilidade das entidades utilizadoras do Auditório quaisquer dano, furto ou desaparecimento de bem ou material deixado nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento.
- As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas às entidades responsáveis pela sua utilização.
- As entidades utilizadoras do Auditório são responsáveis por quaisquer infracções à legislação em vigor sobre espetáculos e realização de eventos públicos.
Supervisão
- Os funcionários do AMRT responsáveis pelo Auditório, deverão presenciar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, desde que não perturbem o normal desenvolvimento das atividades em curso.
- Os serviços e pessoal responsáveis pela manutenção do Auditório, deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações sempre que se verifique o desrespeito das obrigações referidas no número anterior.
- A verificação de qualquer conduta que, singular ou colectivamente praticada, seja susceptível de afectar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará ao AMRT o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do Auditório (e, neste caso, a suspender o evento previsto ou em curso).
Divulgação de Eventos
- Na divulgação que as entidades, a quem foi cedido gratuitamente o Auditório, venham a fazer do evento, o AMRT deverá constar como entidade apoiante e/ou organizadora.
Cedência de Equipamentos de Som e Imagem
- Os equipamentos móveis de sonoplastia, afectos ao AMRT não poderão ser cedidos outras entidades para utilização fora deste espaço.
OMISSÕES
- Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Diretor do AMRT ou entidade com competências delegadas.
Anexo 1
Tabela de pagamento para Cedência do Auditório
Pacote 1 |
DESCRIÇÃO |
QTY |
FREQ |
TOTAL |
Obs. |
Sala de Controlo |
1 |
1 |
$ 750,00 |
|
|
Operador |
1 |
1 |
|||
Lugares |
97 |
1 |
|||
Sound System |
1 |
1 |
|||
Pacote 2
|
Sala de Controlo |
1 |
1 |
$ 1.000,00 |
|
Operador |
1 |
1 |
|||
Lugares |
97 |
1 |
|||
Sound System |
1 |
1 |
|||
Tradução Simultânea |
97 |
1 |
|||
Pacote 3
|
Sala de Controlo |
1 |
1 |
$ 1.500,00 |
|
Operador |
1 |
1 |
|||
Lugares |
97 |
1 |
|||
Sound System |
1 |
1 |
|||
Tradução Simultânea |
97 |
1 |
|||
Gravação de Áudio-Vídeos |
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|
[1] Redigido no âmbito do Regulamento Interno , Artigo 5, ponto 6, onde se lê que que cabe à Direção do AMRT “Aprovar normas internas e procedimentos que assegurem a gestão do edifício do AMRT e respectivos espaços e exposições.”